
Nesta quarta-feira (25/3), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes sem previsão expressa em lei. São os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários do servidor público e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição, hoje no valor de R$ 46.366,19.
Os pagamentos foram suspensos por liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Agora, os magistrados avaliam se vão manter a decisão.
Eles devem se basear em uma nota técnica feita por uma comissão criada pela Corte para apresentar propostas em relação aos penduricalhos no Judiciário. A comissão identificou que foram gastos R$ 9,8 bilhões com penduricalhos para a magistratura. No caso do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por exemplo, foram R$ 7,2 bilhões.
Suspensão
A nota técnica propõe soluções transitórias e estruturais. No primeiro caso, seria a adoção da legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir verbas indenizatórias.
Mas, a longo prazo, a solução seria uma definição clara do que é verba remuneratória e o que é efetivamente indenizatória, a criação de mecanismos para reajustar a remuneração de base de forma automática e a implementação de sistemas que permitam a fiscalização comparativa de todos os pagamentos em todos os níveis da federação.
Liminares
Em fevereiro, na Rcl 88319, o ministro Flávio Dino determinou que, em até 60 dias, União, estados e municípios revisem as verbas pagas a membros de Poderes e servidores, suspendendo as que não têm previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência).
A ação foi apresentada por procuradores municipais contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre limite remuneratório da categoria em Praia Grande (SP).
Já em 23/2/2026, na ADI 6606, o ministro Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público se houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso.
A ação foi proposta pelo procurador-geral da República contra leis de Minas Gerais que previam vinculação automática de subsídios de desembargadores e procuradores estaduais aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
Legítimo x ilegítimo
Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, é legítimo que os servidores públicos queiram preservar o valor real das suas remunerações, como estabelece o artigo 37 da Constituição Federal, da mesma forma que é dever do Estado a governança responsável da despesa pública, respeitando o processo legislativo.
“O que é absolutamente ilegítimo é que qualquer aumento remuneratório seja feito em desrespeito ao teto remuneratório ou sem a observância do processo legislativo. Vale dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência”, afirmou o presidente do STF.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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