
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)negou, por unanimidade, os recursos da prefeitura de Goiânia que contestavam a isenção retroativa do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do Estádio Hailé Pinheiro, conhecido como Serrinha, do Goiás Esporte Clube.
O imbróglio envolvia a interpretação da Lei Complementar Municipal nº 49/96, que define os critérios de isenção para clubes de futebol em Goiânia.
O município defendia que o benefício deveria valer apenas a partir de 2019, após o pedido administrativo do clube. No entanto, o STJ considerou inadmissível a cobrança integral do imposto entre os anos de 2011 e 2018, período em que o imóvel já pertencia à agremiação e o estádio já estava construído.
Os juízes do STJ acompanharam o entendimento da ministra Regina Helena Costa e decidiram que o documento da prefeitura, que aceita a isenção, serve apenas para confirmar um direito já existente. Por isso, o desconto no imposto vale para anos anteriores, contando desde quando o Goiás passou a cumprir as regras da lei, e não apenas a partir do dia em que o clube fez o pedido oficial, em 2019
O julgamento, realizado em sessão virtual entre os dias 24 de fevereiro e 2 de março, manteve o entendimento de que a isenção tributária concedida ao clube possui efeitos retroativos.
Com a decisão, as seguintes metragens e percentuais de isenção foram mantidos no Serrinha:
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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