
O Superior Tribunal Militar (STM) negou o habeas corpus e manteve a prisão do ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva (foto em destaque), 21 anos. Kelvin é acusado de matar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25, dentro de uma organização militar em Brasília.
O julgamento ocorreu em sessão virtual em 12 de março e teve como relator o ministro Anísio David de Oliveira Junior. O colegiado entendeu não haver ilegalidade ou abuso de poder na manutenção da prisão preventiva do acusado, decretada pela Justiça Militar da União.
Com a decisão, permanece válida a prisão preventiva do ex-militar, que foi excluído das fileiras do Exército após sindicância administrativa.
No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também manteve a prisão de Kelvin. Tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um processo de conflito de competência em relação ao caso. A questão será discutida pela Terceira Seção do STJ, em 8 de abril.
Lembre o caso
Maria de Lourdes foi assassinada pelo ex-soldado Kelvin Barros da Silva, 21, em 5 de dezembro de 2025. O caso gerou conflito entre dois tribunais do DF.
Enquanto o TJDFT aceitou a denúncia do Ministério Público (MPDFT) e tornou Kelvin réu, a Justiça Militar da União entendeu que o caso deve ser julgado pela Corte militar e levou o embate ao STJ.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do subprocurador da República Roberto Ferreira, defendeu que o caso seja julgado pelo TJDFT. A decisão final, porém, ainda depende do STJ.
Entenda o conflito entre tribunais
Ao declarar que houve conflito de competência, a Justiça Militar frisou que o caso é “tipicamente militar, conforme prescreve o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM): crime cometido por militar contra vítima militar, em ambiente militar”.
Já o TJDFT aceitou a denúncia apresentada contra Kelvin. Questionada sobre a competência, a Corte afirmou que o juiz responsável “ratificou a competência do Tribunal do Júri de Brasília para processar a demanda”.
O MPDFT defendeu que o caso deve ser tratado no âmbito da Justiça comum. “Apesar de o fato ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, a Justiça acolheu a manifestação do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar.”
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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