
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu a licitação que tratava da construção do Hospital Oncológico de Brasília.
A Corte alegou que o pregão eletrônico apresenta indicativos de sobrepreço, inconsistências no orçamento e falha no planejamento de recursos e na gestão de riscos.
A obra, que prevê 197 leitos e uma área construída de 33,5 mil m², está estimada em R$ 374,1 milhões, com recursos federais e do Governo do DF. O contrato prevê duração de 1.530 dias de vigência, sendo 1.440 destinados à execução da obra.
Segundo o Tribunal, durante a análise técnica do projeto foram identificados o aumento de aproximadamente R$ 15,22 milhões no orçamento, principalmente nos serviços de fundação e estrutura da obra.
Também foram identificadas divergências entre os quantitativos do projeto e aqueles considerados no orçamento. O TCDF determinou o ajuste nas quantidades de estacas raiz, e nos custos unitários em itens como armaduras, concretagem, fôrmas, cabos e tubos.
Em relação a esses equipamentos, a Corte de Contas recomendou que eles sejam licitados separadamente pela Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) a fim de “reduzir o valor do contrato e aumentar a concorrência entre fornecedores”.
O TCDF determinou à elaborado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) que reformule o orçamento e apresente cálculos detalhados, excluindo do contrato os equipamentos hospitalares que não estejam diretamente ligados ao projeto estrutural da obra ou, alternativamente, que justifique tecnicamente a sua manutenção.
A Corte de Contas também solicitou que a companhia indique qual a origem dos recursos próprios a serem usados na licitação e apresente, em conjunto com a SES0-DF, um planejamento financeiro.
O TCDF determinou que a Novacap corrija as irregularidades para conseguir dar prosseguimento ao edital.
Procurada, a Novacap informou que “está trabalhando nos esclarecimentos solicitados pelo TCDF”. A companhia ressaltou que “prestará todas as informações necessárias com a máxima celeridade, visando a rápida análise e liberação para o prosseguimento do certame”.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis
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