O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, que as despesas com pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), mesmo quando custeadas com recursos da taxa de administração, devem ser contabilizadas no limite de gastos com pessoal do Poder Executivo. A decisão consta no Acórdão nº 15.468/2025/Plenário, proferido […]
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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