O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou o Ato nº 15, de 12 de fevereiro de 2026, alertando órgãos estaduais e municipais sobre a elevação do risco hidrológico sistêmico em Rio Branco. A medida considera o aumento do nível do Rio Acre, a ocorrência de eventos hidrológicos extremos e a situação de barramentos na Bacia Hidrográfica do Igarapé São Francisco.
O documento tem caráter preventivo e orientador e foi aprovado com base nas competências constitucionais do TCE para o exercício do controle externo, conforme os artigos 70 e 71 da Constituição Federal.
Segundo o Tribunal, Rio Branco tem sido afetada de forma recorrente por cheias do Rio Acre, com impactos sobre áreas urbanas, infraestrutura pública, serviços essenciais e populações vulneráveis.
O Ato destaca que episódios recentes de chuvas intensas e concentradas em curtos períodos elevaram significativamente o nível do rio, ampliando o chamado “efeito de remanso” nos afluentes urbanos e reduzindo a capacidade de escoamento das águas pluviais.
Outro ponto de preocupação é a situação da Sub-bacia 4 (S4) da Bacia Hidrográfica do Igarapé São Francisco, onde há diversos açudes e pequenos barramentos, muitos deles sem padronização técnica ou monitoramento sistemático. De acordo com o relatório técnico citado pelo TCE, essas estruturas estão interligadas em sistema em cascata, o que pode potencializar riscos em caso de extravasamento ou falha estrutural.
O Tribunal alertou o prefeito de Rio Branco e o governador do Acre, por meio dos órgãos ambientais e de defesa civil, para a necessidade de adoção imediata de medidas administrativas.
• Atualização ou ativação de planos de contingência para enchentes, conforme a Lei nº 12.608/2012;
• Reforço das ações de comunicação preventiva junto à população que reside em áreas de risco.
O TCE fixou prazo de 15 dias para que os órgãos destinatários encaminhem manifestação formal ao Tribunal, informando as providências adotadas ou programadas.
O Ato ressalta que, caso seja constatada omissão ou insuficiência nas ações, outras medidas de controle externo poderão ser adotadas.
O documento é assinado pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, pela relatora, conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, e demais membros da Corte.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

Deixe um comentário