O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao prefeito de Manoel Urbano, Raimundo Toscano Velozo, e ao pregoeiro Albertes Paiva da Silva por irregularidades no cadastro de contratos no Sistema LICON, referentes ao exercício de 2025. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 149.455, de natureza de controle externo. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico nesta quarta-feira, 25.
De acordo com o Acórdão nº 5.865/2026, da 1ª Câmara, relatado pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, foi constatada a ausência e/ou o cadastro intempestivo de informações obrigatórias, em descumprimento ao artigo 1º, § 6º, da Resolução TCE/AC nº 129/2024.
A norma estabelece a obrigatoriedade de registro eletrônico, no Sistema LICON, de licitações, dispensas, inexigibilidades, adesões, credenciamentos e contratos, como medida de transparência e fortalecimento do controle social.
Ao analisar o caso, os membros da 1ª Câmara decidiram, por unanimidade, aplicar multa individual no valor de R$ 7.120,00 a cada um dos responsáveis, com fundamento no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, além dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 129/2024.
O colegiado também determinou a notificação do prefeito para que, no prazo de 30 dias, promova a regularização dos cadastros pendentes e inclua os atos terminativos faltantes no Sistema LICON. Os responsáveis deverão ainda comprovar o recolhimento da multa, conforme prevê a legislação. Após o cumprimento das formalidades legais, o processo será arquivado.
A decisão foi tomada durante a 138ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara do TCE-AC, realizada em 24 de fevereiro de 2026, sob a presidência do conselheiro Antonio Jorge Malheiro.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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