O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu efeito suspensivo a um Pedido de Revisão apresentado pela pregoeira Nayara Andrade da Costa, no âmbito do Processo nº 150.170, que trata de denúncia sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 230/2022 da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC).
A decisão é assinada pelo conselheiro relator Antonio Jorge Malheiro e suspende, de forma excepcional, a exigibilidade da multa de R$ 6.210, equivalente a 500 UPF, aplicada anteriormente à servidora por meio do Acórdão nº 14.291/2023-Plenário.
A penalidade havia sido imposta sob a alegação de grave infração à norma legal durante a condução do certame, relacionada ao descumprimento de especificações previstas no Termo de Referência, em afronta à Lei nº 8.666/93. Além de Nayara Andrade, também foi multado o então comandante-geral da PMAC à época.
No pedido de revisão, a servidora argumentou que não participou da condução da sessão pública do pregão, realizada em 12 de agosto de 2022, pois já havia sido exonerada do cargo que ocupava na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em 14 de julho de 2022, passando a exercer função comissionada no Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
Segundo a defesa, sua atuação limitou-se ao cadastro do processo no sistema LICON, em 21 de junho de 2022, não tendo participado das etapas subsequentes do certame. A sessão pública teria sido conduzida pelo pregoeiro Genésio Holanda de Negreiros Junior, enquanto a análise de recursos ficou sob responsabilidade de outro servidor.
Ao analisar os autos, o relator destacou que há indícios de possível erro na individualização da responsabilidade, uma vez que, na data da sessão do pregão, a requerente já não exercia a função de pregoeira no órgão responsável pelo certame.
O conselheiro também considerou o risco de prejuízo funcional imediato, já que a servidora se encontra em processo de regularização documental para exercício de cargo comissionado no Ministério Público e necessita de certidão de regularidade junto ao TCE.
Com base nos requisitos previstos no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do TCE-AC, o relator concedeu efeito suspensivo ao pedido até o julgamento definitivo da revisão, suspendendo temporariamente a cobrança da multa.
O processo seguirá para tramitação regular na Corte de Contas, com comunicação às partes envolvidas e à Procuradoria-Geral do Estado.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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