
A 44ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro revogou a penhora das ações da SAF do Vasco da Gama que haviam sido bloqueadas após a cobrança de honorários feita por um escritório de advocacia.
Em decisão à qual a coluna teve acesso, o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese afirmou que o crédito cobrado pelo escritório ligado ao antigo presidente do clube, Jorge Salgado, tem fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial do Vasco e, por isso, deve ser tratado dentro do plano de recuperação.
O magistrado determinou, então, o levantamento da penhora sobre ações de classe “A” da Vasco da Gama SAF que pertencem ao clube e ordenou o envio de comunicação à SAF sobre a liberação das ações.
“Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. De fato, a decisão recorrida, ao reconhecer a natureza concursal do crédito e determinar a suspensão da execução com a transferência dos valores em dinheiro para o Juízo da Recuperação Judicial (4ª Vara Empresarial), quedou-se omissa quanto às demais constrições incidentes sobre o patrimônio do executado nestes autos”, escreveu o juiz.
O magistrado prosseguiu: “Manter a penhora sobre as ações de classe “A” da SAF no bojo desta execução individual violaria o princípio da par conditio creditorum e dificultaria a gestão de ativos necessária ao soerguimento da entidade desportiva, conforme os ditames da Lei nº 11.101/2005″.
Recuperação judicial
Lucchese manteve, ainda, a suspensão da execução individual e determinou que eventuais valores discutidos no processo sejam tratados no âmbito da recuperação judicial, que tramita na 4ª Vara Empresarial da capital fluminense, concordando com um pedido dos advogados vascaínos.
O escritório cobra do Vasco cerca de R$ 3,5 milhões em honorários por serviços de advocacia e consultoria jurídica prestados ao clube. A atuação incluiu a defesa em ações judiciais que tentavam impedir ou anular a assembleia que aprovou a criação da SAF.
O pedido de recuperação judicial do Vasco foi aceito em fevereiro do ano passado. O mecanismo permite que organizações renegociem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades.
O caso do Vasco é emblemático, tendo em vista que, além do clube social, a SAF também foi incluída no processo de recuperação judicial.
A coluna procurou o escritório de advocacia, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

Deixe um comentário