TJDFT mantém suspensa concessão de imóvel público a presidente da CLDF

Reprodução/TV Globo
casa wellington luiz

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Soníria Rocha Campos D’Assunção indeferiu recurso e manteve suspensa a concessão do imóvel público ocupado pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Wellington Luiz (MDB).

No caso, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) transferiria o terreno de 8 mil metros quadrados no Park Way para Wellington por meio de uma concessão de uso, mediante pagamento de R$ 12,5 mil mensais.

O parlamentar tem uma casa na área pública. Ele requereu a posse do imóvel por meio de usucapião, o que foi negado pela Justiça. Em seguida, o terreno foi inserido em licitação que teve como vencedora a esposa do presidente da CLDF, Kilze Beatriz.

Em dezembro de 2025, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a suspensão da concessão. Kilze Beatriz recorreu, mas a desembargadora Soníria Rocha indeferiu o pedido.

Na decisão de sexta-feira (9/1), a magistrada afirmou que “chama a atenção o desinteresse da empresa pública em retomar a posse do bem, mesmo com sentença e acórdão favoráveis e sem a existência de recurso dotado de efeito suspensivo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em benefício dos particulares”. 

Entenda

“Por outro lado, o princípio da precaução justifica o sobrestamento da alienação do bem, em razão da potencial sensibilidade ambiental da área. Além do Ministério Público afirmar que se o imóvel afetar o serviço público de saneamento básico e ser ‘considerado estratégico para a expansão do sistema de abastecimento de água do DF’, o acórdão proferido na ação de usucapião, ajuizada pela agravada Kilze Beatriz e por Wellignton Luiz, concluiu que ‘o imóvel encontra-se afetado à prestação de um serviço público de fornecimento de água potável à população do Distrito Federal’”, afirmou a desembargadora.

A magistrada disse ainda que a defesa não apresentou elemento que demonstre urgência para suspensão dos efeitos da decisão liminar e autorização da imediata alienação ou concessão de uso do bem imóvel.

Soníria Rocha afirmou que eventuais irregularidades serão adequadamente apreciadas após o exercício do contraditório e da instrução probatória.

Wellington Luiz disse à reportagem que o objetivo da defesa é que o processo licitatório seja mantido. O presidente da CLDF afirmou que a decisão “entendeu que não há urgência, já que não tem nenhum efeito prático”.

“Isso não muda exatamente nada no processo, nem gera direito de desocupação da área. A Terracap e a Caesb, que são responsáveis por esse processo, entendem que não há nenhum vício. Então, nós vamos continuar discutindo isso”, enfatizou.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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