A cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia, foi restabelecida por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento apresentado pela Concessionária Nova 364 S.A., suspendendo os efeitos da decisão anterior que havia determinado a interrupção da […]
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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