“Tudo pode virar falta grave”: desembargadores atacam decisão de Dino

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Flavio Dino

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a perda do cargo como punição máxima para magistrados, provocou forte repercussão entre juízes e desembargadores em todo o país.

Nos bastidores da magistratura, a medida passou a ser amplamente debatida em grupos de mensagens que reúnem magistrados, onde surgiram críticas e preocupações sobre os efeitos da decisão.

Um desembargador ouvido pela coluna, sob condição de anonimato, afirmou que o principal receio é a subjetividade na definição do que seria uma falta grave.

“‘Faltas graves’ é algo muito subjetivo. Uma discussão em audiência pode ser considerada falta grave. Uma decisão que desagrade alguém também pode ser tratada dessa forma”, disse.

Segundo o magistrado, a mudança pode acabar impactando a independência funcional dos juízes.

“O país e as instituições correcionais também são muito políticas. Isso pode acabar coibindo a liberdade do magistrado de decidir com independência”, afirmou.

Posição da associação

A decisão também provocou reação institucional. Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) classificou a interpretação adotada por Dino como inconstitucional.

Para a entidade, alterações no regime disciplinar da magistratura não podem ocorrer por decisão judicial, mas apenas por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, conforme prevê o artigo 93 da Constituição.

A associação também afirmou que a proposta pode gerar um problema jurídico adicional ao permitir que magistrados percam o cargo e a remuneração após décadas de contribuição previdenciária.

Segundo a Anamages, isso poderia representar enriquecimento sem causa do Estado, já que os magistrados contribuem durante toda a carreira para o sistema previdenciário.

O que decidiu Dino

Na decisão, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo como punição máxima para violações disciplinares graves, substituindo a aposentadoria compulsória como principal sanção administrativa.

A medida vale para juízes e ministros de tribunais de todo o país, exceto integrantes do próprio STF.

Segundo o ministro, a chamada “aposentadoria compulsória punitiva” não se encaixa mais no ordenamento jurídico atual.

Dino também estabeleceu que, por causa da vitaliciedade do cargo, a perda da função deverá ser confirmada por ação judicial no Supremo Tribunal Federal.

Debate na magistratura

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ.

Apesar das críticas, magistrados ouvidos reservadamente afirmam que o tema deve gerar amplo debate jurídico nos próximos meses, especialmente sobre os limites da atuação disciplinar do CNJ e os impactos da decisão na autonomia da magistratura.

 

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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