União estável passa a ser aceita para visita íntima a internos do ISE/AC

O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC) publicou nesta sexta-feira, 20, a Portaria nº 060/2026, que altera dispositivos da Portaria nº 222, de 2 de outubro de 2024, estabelecendo novos critérios para a regulamentação da visita íntima nas unidades do instituto.

A principal mudança permite que adolescentes maiores de 16 anos possam receber visita íntima mediante a comprovação de casamento ou união estável, garantindo o reconhecimento de vínculos afetivos de forma legal e segura.

A portaria estabelece que o direito à visita se aplica a todos os adolescentes, independentemente de gênero ou orientação sexual, desde que o estado civil ou união estável seja devidamente comprovado. A comprovação poderá ser feita por escritura pública, declaração reconhecida em cartório ou decisão judicial acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.

Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.

Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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