
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará, nesta terça-feira (17/3), decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), texto que estabelece novas diretrizes para prevenir violências, abusos e a exposição indevida de crianças e adolescentes na internet.
A cerimônia ocorrerá no Palácio do Planalto e marca a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, que cria o estatuto e foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Executivo em setembro de 2025. Agora, a assinatura dos decretos regulamenta o texto e coloca em prática novas medidas.
A legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, estendendo suas garantias fundamentais ao ambiente virtual, com foco em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais. A norma se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público, independentemente de onde a empresa esteja sediada.
Segundo o secretário Nacional de Direitos Digitais, Victor Fernandes, serão assinados três decretos regulamentadores elaborados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
“Esses três decretos vão conferir operacionalidade e mais eficácia ainda para as regras que estão previstas no ECA Digital. Portanto, essa é uma sinalização clara do nosso governo federal de que não haverá interstício, não haverá intervalo, não haverá zona cinzenta”, disse Fernandes.
Principais mudanças
Entre as principais mudanças, estão a proibição de práticas como loot boxes (caixas-surpresa pagas em jogos), o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para publicidade direcionada e a monetização de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com linguagem adulta.
As empresas que oferecem serviços on-line voltados a crianças e adolescentes deverão estabelecer regras claras e adotar medidas para evitar exploração e abuso sexual, cyberbullying, assédio, incentivo à violência e outras práticas que possam causar danos aos menores. As plataformas também deverão impedir a promoção de jogos de azar, produtos tóxicos, pornografia e publicidade predatória.
Além disso, terão de oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, formas de proteção e procedimentos em casos de violência ou exposição on-line.
As plataformas também serão obrigadas a identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças.
As empresas deverão ainda enviar relatórios às autoridades com informações sobre conteúdos removidos ou denunciados e guardar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados aos casos para auxiliar nas investigações. A remoção poderá ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.
Abuso sexual no meio digital
Verificação de idade ainda precisa de regulamentação
O texto prevê uma das maiores mudanças no acesso da população a conteúdos sensíveis: a implementação da verificação de idade pelas plataformas, que deverão adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Atualmente, em muitas plataformas, o acesso depende apenas da autoafirmação do usuário, que pode informar qualquer data de nascimento.
A mudança também estabelece que crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável, com ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
A nova norma, porém — além de outras previstas — ainda precisa ser regulamentada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão recebeu status de agência reguladora em 25 de fevereiro pelo presidente Lula, para organizar o processo de fiscalização e regulamentação do ECA Digital. Com isso, a instituição ganhou mais autonomia para criar normas complementares, monitorar o cumprimento da lei e aplicar sanções.
Segundo o presidente da ANPD, Waldemar Ortunho Júnior, o cronograma com os prazos para colocar as regras em prática será divulgado após a publicação do decreto do governo federal. O método que será utilizado para verificar a idade do usuário, porém, ainda não foi divulgado.
“Neste segundo momento, assim que nós tivermos a publicação do decreto, nós vamos soltar um cronograma do que será prioritário, do que será faseado, e com prazos para a ANPD atingir esses objetivos”, afirmou.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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