Moraes ordena que família Caiado desocupe região quilombola no Entorno

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
imagem colorida do ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) assegure que integrantes da família Caiado saiam da Antinha de Baixo, região quilombola em Santo Antônio do Descoberto (GO) de interesse do grupo. A decisão foi publicada na noite de terça-feira (27/1).

O Metrópoles acompanha o embate judicial entre os Caiado e moradores da Antinha de Baixo desde o ano passado. Em dezembro de 2025, quase três meses após o STF dar à população da Antinha o direito de seguir morando na região, pessoas ligadas aos Caiado continuavam a habitar o local, conforme mostrou a reportagem.

A decisão de Moraes, portanto, intima a 1ª Vara Federal Cível e Criminal (ligada à TRF-1) que “assegure, de forma efetiva, a segurança de todas as pessoas da Comunidade Antinha de Baixo, assegurando o direito à posse sobre as terras que seus integrantes ocupam (as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural)”.

No texto, o ministro fala em “pessoas estranhas à comunidade”, referindo-se tanto aos irmãos Murilo Caiado e Breno Caiado quanto a funcionários do advogado e do empresário, respectivamente. Murilo e Breno são primos do governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

“Assegure, pelos meios possíveis, a ausência de presença de pessoas estranhas à Comunidade [Antinha de Baixo], caracterizada como remanescente de quilombola, que possam representar perigo aos moradores”, diz Alexandre de Moraes na referida decisão.

Ainda na publicação, Moraes intima a Procuradoria-Geral da República (PGR) a solicitar informações em 15 dias sobre eventual descumprimento da ordem judicial. Caso haja desobediência, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal poderá ser responsabilizada.

Carros, máquinas e capangas na região

Alexandre de Moraes embasou a publicação dessa terça-feira (27/1) em um relatório do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Um mês após o Metrópoles revelar que os Caiado continuavam na Antinha de Baixo, o Incra foi à região para apurar as denúncias.

Segundo o Incra, uma casa foi derrubada em 26 de dezembro de 2025, meses depois de o STF determinar que nenhum imóvel fosse desapropriado. Para o órgão, aquilo evidenciava “uma afronta direta à autoridade da Suprema Corte”.

O relatório, assinado em 5 de janeiro, denuncia graves ações, como o “soterramento de poços artesianos, a interromper o acesso à água potável pelas famílias” e a “circulação constante de homens armados e uso de drones para vigilância e intimidação”.

O documento traz anexas fotos feitas por servidores do Incra que atesta a presença de pessoas ligadas aos Caiado na Antinha de Baixo.

Dadas as provas, o Incra pediu ao STF que determinasse “a retirada dos irmãos Murilo e Breno Caiado e de seus homens da área, de modo a preservar o sítio quilombola, conservando marcas e memórias territoriais”.

“Foram demolidas as casas de ao menos três famílias com crianças e adolescentes com necessidades especiais. […]. Os irmãos Breno e Murilo Caiado Estão arando e plantando nas áreas desapropriadas e até em áreas cujos dono não foram  retirados. […]. A comunidade está assustada, com medo de que suas casas sejam demolidas da noite para o dia. Tem gente que não sai mais de casa.”


Entenda a batalha judicial entre os Caiado e as famílias da Antinha de Baixo


Outro lado

O advogado Eduardo Caiado, que defende o espólio de Maria Paulina Boss (mãe de Breno e Murilo Caiado), afirmou que não houve oportunidade de se manifestar nos autos sobre as “afirmações inverídicas constantes no relatório do Incra”.

Segundo Eduardo Caiado, o documento produzido pelo Instituto “descreve cenários inexistentes e desacompanhados de qualquer prova a demonstrar que os proprietários estariam fazendo o exercício arbitrário das próprias razões”.

“Desde o início, os 3 proprietários em questão sempre atuaram dentro do que foi decidido pelo Poder Judiciário e aguardam a resolução amigável do imbróglio judicial, que se arrasta há mais de 80 (oitenta) anos sem que tenha sido garantido, até o momento, o exercício da posse da integralidade das áreas de sua titularidade”, encerra o advogado.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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