
A Câmara dos Deputados aprovou, no início da madrugada desta quarta-feira (25/2), o projeto de lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Os deputados agora analisam destaques, ou seja, alterações avaliadas separadamente do texto principal.
O projeto concede incentivos fiscais a empresas que implantarem ou ampliarem data centers no Brasil, estruturas que reúnem servidores e sistemas responsáveis por armazenar, processar e distribuir grandes volumes de dados digitais.
Em setembro de 2025, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou uma medida provisória sobre o tema, mas a proposta não obteve consenso no Congresso. Diante disso, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou um projeto de lei com o mesmo conteúdo.
A medida provisória perdeu a validade a meia-noite desta quarta-feira.
A aprovação da proposta foi articulada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), estimou um impacto para o governo de R$ 5,20 bilhões em 2026, R$ 1,00 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028.
Entenda o que é o Redata
O Redata não é apenas um programa de benefícios fiscais, é uma política industrial e digital estruturante, com mecanismos que combinavam incentivos tributários e compromissos de investimentos e contrapartidas.
Entre os principais pontos estavam a suspensão ou isenção de tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e até imposto de importação em equipamentos de tecnologia da informação destinados à implantação, ampliação ou manutenção de datacenters.
A medida prevê também que as empresas beneficiadas devem investir no mínimo 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, fortalecendo o adensamento da cadeia tecnológica digital no Brasil.
Além disso, pelo menos 10% da capacidade dos serviços de processamento e armazenamento de dados devem ser disponibilizado para o mercado nacional, condição que podia ser reduzida em 20% para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Ainda, empresas têm de cumprir exigências de energia renovável ou limpa, eficiência hídrica, entre outras práticas ambientais, sob pena de perder os incentivos e ficar impedidas de retornar ao regime por até dois anos.
Os benefícios têm previsão de vigorar por até cinco anos, alinhados ao novo regime de transição tributária definido pela Reforma Tributária.







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