
O STF marcou para a próxima quinta-feira (26/2) o julgamento de ação que questiona trechos do decreto presidencial de indulto natalino editado no fim do governo de Jair Bolsonaro. A decisão da Corte pode atingir policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992 em São Paulo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada em 2022 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos que autorizam o perdão de penas a agentes de segurança pública condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, desde que os crimes não fossem considerados hediondos à época.
Na petição, Aras sustenta que o indulto não pode alcançar delitos que, no momento da edição do decreto, já eram classificados como hediondos. Segundo ele, as normas “alcançam, ainda que não somente, os agentes públicos condenados no chamado Massacre do Carandiru”, episódio que resultou na morte de 111 detentos.
O procurador-geral afirma que, embora o homicídio qualificado só tenha sido incluído no rol de crimes hediondos em 1994, após os fatos, o decreto não poderia beneficiar condenados por crimes que hoje têm essa classificação. Para a PGR, deve prevalecer o enquadramento vigente na data da concessão do indulto.
A Presidência da República, então comandada por Jair Bolsonaro, defendeu a constitucionalidade do decreto. Nos autos, o governo argumentou que a concessão do indulto é uma prerrogativa do chefe do Executivo e que não pode haver aplicação retroativa de norma penal mais gravosa.
Diante do risco de efeitos irreversíveis, a presidência do STF suspendeu provisoriamente dois trechos do decreto: a expressão que considerava a classificação do crime “no momento de sua prática” e o dispositivo que afastava a proibição do benefício em casos de violência.
O julgamento marcado para fevereiro analisará se o plenário da Suprema Corte confirma ou revoga essa decisão provisória e definirá se o indulto pode ou não alcançar os condenados no caso do Carandiru.






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