A Prefeitura de Manoel Urbano instituiu nesta quarta-feira, 11, o Programa de Vacinação nas Escolas, que prevê a realização de ações de imunização diretamente nas unidades de ensino públicas e privadas do município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 011, publicado no Diário Oficial do Estado.
A iniciativa tem como foco alunos da educação infantil e do ensino fundamental e busca ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, além de facilitar o acesso às vacinas por meio da atuação direta das equipes de saúde nas escolas.
Segundo o decreto, o programa também integra as ações necessárias para o cumprimento dos critérios de certificação do Selo UNICEF, além de reforçar as estratégias da Secretaria Municipal de Saúde voltadas à prevenção de doenças.
De acordo com a nova norma, as unidades básicas de saúde deverão entrar em contato com as escolas localizadas em suas áreas de atuação para agendar as visitas das equipes de vacinação. A previsão é que cada escola receba a ação pelo menos uma vez por ano.
As datas e horários das campanhas deverão ser divulgados antecipadamente para que estudantes e familiares estejam informados. As escolas também terão a responsabilidade de comunicar os pais ou responsáveis com pelo menos cinco dias de antecedência, solicitando que os alunos levem a carteira de vacinação no dia da ação.
Somente serão vacinadas nas escolas as crianças que apresentarem o documento, permitindo que os profissionais de saúde analisem a situação vacinal e identifiquem possíveis doses em atraso ou oportunidades de atualização.
Quando o estudante não levar a carteira de vacinação no dia da visita da equipe de saúde, os pais ou responsáveis receberão um comunicado para comparecer à unidade básica de saúde com o documento para análise e eventual atualização das vacinas.
Além disso, as escolas deverão encaminhar às unidades de saúde uma lista com o nome dos alunos que não apresentaram a carteira de vacinação, incluindo dados de contato das famílias para facilitar a comunicação.
Caso os responsáveis não compareçam à unidade de saúde no prazo de até 60 dias após a notificação, a equipe de saúde poderá realizar visitas domiciliares para orientar a família sobre a importância da imunização.
Outra medida prevista no decreto determina que, no início de cada ano letivo, as escolas enviem às unidades de saúde uma cópia digital ou fotografada da carteira de vacinação dos alunos matriculados. A ação permitirá que os profissionais de saúde analisem previamente a situação vacinal das crianças.
A definição das escolas vinculadas a cada unidade básica de saúde será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, fortalecendo a articulação entre os dois setores.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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