
A Justiça de São Paulo determinou que uma clínica e um médico indenizem uma mãe em R$ 16,4 mil após a troca na identificação do sexo do bebê durante a gestação. A mulher foi informada de que esperava uma menina, mas deu à luz um menino.
A decisão é da 4ª Vara de Cubatão, no litoral paulista, que reconheceu falha na realização e na interpretação do exame de ultrassonografia, além do descumprimento do dever de informar. A indenização foi fixada em R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a gestante realizou o ultrassom morfológico no segundo trimestre e recebeu a informação de forma categórica de que esperava uma menina. Com base no diagnóstico, ela organizou um chá revelação temático e comprou todo o enxoval feminino. No entanto, ao dar à luz, descobriu que o bebê era um menino.
Falha na identificação do sexo
Ao avaliar os danos materiais, a Justiça reconheceu que foram comprovados os gastos com o enxoval feminino e com a organização do chá revelação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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