
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um aspirante da Infantaria do Exército Brasileiro e de um cabo acusados de desviar 36 caixas de carnes nobres da câmara frigorífica de um quartel na Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ).
Com a decisão, foram confirmadas integralmente as penas impostas em primeira instância pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM). O aspirante foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, enquanto o cabo recebeu pena de três anos de reclusão, em regime aberto, ambos pelo crime de peculato-furto.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), os dois militares, à época lotados no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), esvaziaram a câmara frigorífica do rancho da unidade na noite de 13 de janeiro de 2019. Foram levadas 36 caixas, sendo 10 de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra, de carnes avaliadas em R$ 22.328,82.
As investigações apontaram que o aspirante, que atuava como Oficial de Dia, teria se aproveitado da função para acessar o frigorífico sem levantar suspeitas, utilizando o horário noturno, quando há menor circulação de militares. As caixas foram colocadas em dois carros particulares e transportadas até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy.
De acordo com os autos, um soldado teria sido coagido a dirigir um dos veículos sob ameaça de “sofrer baixa” do Exército. Ainda conforme a denúncia, no dia seguinte ao furto, o aspirante teria pressionado outros soldados a omitirem informações durante o Inquérito Policial Militar (IPM).
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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