MP do Redata perde a validade nesta quarta (25/2) se não for votada

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto
Congresso Nacional

A Medida Provisória que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata, pode perder a validade nesta quarta-feira (25/2) após expirar o prazo de 120 dias sem aprovação pelo Congresso Nacional.

Isso significa que, caso não seja votada nesta quarta, o programa deixa de vigorar e os efeitos legais deixam de existir, gerando incerteza regulatória para empresas que planejavam investimentos a partir dos incentivos previstos pela MP.

Editada pelo governo em setembro de 2025, a MP tinha o objetivo de posicionar o Brasil como polo global de infraestrutura de datacenters e serviços de processamento de dados, fortalecendo áreas como computação em nuvem e inteligência artificial, consideradas estratégicas para a economia digital brasileira.

Entenda o que é o Redata

O Redata não é apenas um programa de benefícios fiscais, é uma política industrial e digital estruturante, com mecanismos que combinavam incentivos tributários e compromissos de investimentos e contrapartidas.

Entre os principais pontos estavam a suspensão ou isenção de tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e até imposto de importação em equipamentos de tecnologia da informação destinados à implantação, ampliação ou manutenção de datacenters.

A medida prevê também que as empresas beneficiadas devem investir no mínimo 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, fortalecendo o adensamento da cadeia tecnológica digital no Brasil.

Além disso, pelo menos 10% da capacidade dos serviços de processamento e armazenamento de dados devem ser disponibilizado para o mercado nacional, condição que podia ser reduzida em 20% para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Ainda, empresas tem de cumprir exigências de energia renovável ou limpa, eficiência hídrica, entre outras práticas ambientais, sob pena de perder os incentivos e ficar impedidas de retornar ao regime por até dois anos.

Os benefícios tem, caso a MP seja aprovada, previsão de vigorar por até cinco anos, alinhados ao novo regime de transição tributária definido pela Reforma Tributária.

Caso não seja apreciado pelo Congresso Nacional

Ao caducar, a MP deixa de produzir efeitos legais de forma imediata. O principal impacto é a insegurança jurídica para projetos que já haviam sido planejados com base nos incentivos, além da interrupção de compromissos assumidos por empresas em contrapartidas como pesquisa e desenvolvimento.

Parlamentares indicam que o governo e aliados já aceleraram a tramitação de um Projeto de Lei, que busca substituir legalmente o Redata no ordenamento jurídico e evitar lacunas regulatórias após a caducidade da MP.

Esse PL foi colocado em regime de urgência pelos deputados para continuar os estímulos iniciados pela MP.

Os planos de instalação e expansão de datacenters em regiões estratégicas podem ser adiados ou repensados, especialmente em entornos logísticos ou fronteiras de fibra óptica e a competitividade fiscal frente a outros países que também oferecem regimes especiais pode ficar prejudicada, reduzindo a atratividade do Brasil como destino prioritário para infraestrutura digital.


Importância do Redata


Caso a MP perca a validade, a aposta do governo deve recair sobre o Projeto de Lei do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), que institui definitivamente o regime.

A aprovação da medida tem sido acelerada na Câmara dos Deputados com objetivo de evitar que a política seja interrompida e de dar segurança jurídica às empresas que já se movimentam para expandir operações no Brasil.

Especialistas em regulação destacam que o Brasil está em um momento decisivo para competir por investimentos em tecnologia global, mas que a continuidade de políticas de incentivo como o Redata depende da capacidade de articulação política e de ajustes finos no texto para atender tanto interesses industriais quanto preocupações fiscais.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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