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  • Jorge Viana aparece com Lula e presidente nacional do PT e sinaliza entrada na disputa eleitoral

    Jorge Viana aparece com Lula e presidente nacional do PT e sinaliza entrada na disputa eleitoral

    O ex-governador do Acre, Jorge Viana, publicou nas redes sociais uma mensagem com tom reflexivo acompanhada de uma foto ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do dirigente nacional do PT, Edinho Silva, indicando que deve anunciar ainda nesta quinta-feira (19), em Rio Branco, sua posição nas eleições deste ano. Jorge Viana é cotado pela cúpula nacional do Partido dos Trabalhadores para disputar uma vaga ao Senado Federal pelo Acre.

    Na postagem, Viana resgata uma conversa com o bispo Dom Moacyr para introduzir o momento de decisão política. “A indiferença não é um pecado. É a soma de vários”, escreveu..

    O ex-senador também relaciona a reflexão à sua trajetória e ao cenário atual. “Se tem alguém sofrendo, a gente ajuda. Se tem algo errado, a gente conserta. Se podemos fazer mais, a gente faz”, afirmou.

    Ao mencionar diretamente a reunião com lideranças nacionais, ele reforça o peso político do encontro. “Foi com esse espírito que ontem à noite, após uma reunião com o presidente do Brasil, Lula, e com o presidente do PT, Edinho Silva, além, claro, de muito diálogo com minha família, amigos e lideranças do nosso estado, tomei uma decisão”, declarou.

    Por fim, Viana confirmou que o anúncio será feito publicamente. “Comunico hoje, em coletiva de imprensa em Rio Branco, meu caminho nas eleições deste ano”, concluiu.

    Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.

  • Polícia prende 5 homens, incluindo um fugitivo do presídio de Cruzeiro do Sul

    Polícia prende 5 homens, incluindo um fugitivo do presídio de Cruzeiro do Sul

    A Polícia Civil, o Grupo Especial de Fronteira (GEFRON) e a Polícia Militar do Acre e do Amazonas, prenderam na noite desta quarta-feira, 18, em Guajará, no estado amazonense, 5 homens, incluindo Eduardo, foragido do presídio Manoel Neri, em Cruzeiro do Sul, em setembro do ano passado. Os demais nomes não foram divulgados.

    O delegado Everton Carvalho diz que os homens já respondem por vários crimes. “Além de roubos, nós também temos participações em alguns homicídio

    s que ocorreram aqui. A investigação segue em curso e esses indivíduos poderão ter mandados de prisão, porque tinham alguns mandados de prisão em aberto e outros mandados também cumpridos em seu desfavor por outros homicídios que o núcleo estava investigando. A gente tem informações de que outras comunidades também têm criminosos dessa natureza que ficam nas comunidades rurais, e que acabam, além de perturbar essas comunidades, também praticando crimes em outras regiões. A gente tem feito esse levantamento aí e alguns roubos, alguns furtos, alguns homicídios que vêm ocorrendo aqui em Cruzeiro do Sul são executados na cidade e esse indivíduo procura a zona rural para se esconder”, concluiu o delegado.

  • Lucas Moura soma mais dias no DM do São Paulo que ao longo da carreira

    Lucas Moura soma mais dias no DM do São Paulo que ao longo da carreira

    Riquelve Nata/Sports Press Photo/Getty Images
    Foto colorida de Lucas Moura, do São Paulo - Metrópoles

    Lucas Moura já ficou mais tempo afastado por lesões no São Paulo do que em todo o restante da carreira. Na segunda passagem pelo Tricolor Paulista, o atacante soma 299 dias fora dos gramados, número superior aos 184 dias que acumulou ao longo de sete anos no futebol europeu.

    O dado ganha relevância com a nova lesão sofrida nessa quarta-feira (18/3). O atacante teve uma fratura confirmada em duas costelas após um choque na derrota para o Atlético-MG e deve desfalcar a equipe por até oito semanas.

    O contraste chama atenção pelo recorte de tempo. Enquanto precisou de três anos no Brasil para atingir 299 dias afastado, Lucas Moura levou mais que o dobro do período, sete temporadas, para somar 184 dias lesionado enquanto atuava no PSG e Tottenham.

    Raio-x das lesões de Lucas Moura

  • Mega-Sena: mulher acerta números em jogos diferentes e aciona Justiça

    Mega-Sena: mulher acerta números em jogos diferentes e aciona Justiça

    Breno Esaki/Metrópoles
    Imagem colorida de Mega-Sena

    O juiz federal Vanderlei Costenaro, da 1ª Vara de Tupã da Justiça Federal de São Paulo, negou o pedido de uma mulher que acionou o tribunal alegando ter direito a um prêmio da Mega-Sena. Segundo o processo, ela disse que havia acertado a quadra, ou seja, quatro das seis dezenas sorteadas em um jogo feito em fevereiro deste ano. Porém, os números “acertados” estavam em jogos diferentes. 

    Ela pedia R$ 919,56, correspondente ao prêmio da quadra do concurso 2.833 da Mega-Sena e indenização por danos morais em R$ 10 mil.

    O juiz negou o requerimento e considerou que a alegação da autora da ação “trata-se de erro grosseiro”.

    “O que a autora fez foi somar acertos de apostas diferentes como se fossem uma coisa só. Identificou o número 01 na aposta A e os números 03, 13 e 16 na aposta D, somou tudo e concluiu que havia ‘acertado a quadra’. Trata-se de erro grosseiro. É como se alguém comprasse dois bilhetes distintos de loteria, acertasse dois números em cada um, e depois pretendesse somar os acertos para reclamar o prêmio da quadra”, afirmou na decisão.

    O magistrado ainda frisou que “cada aposta é avaliada por si mesma, e nenhuma das apostas integrantes do bolão da autora atingiu sequer remotamente o mínimo de quatro acertos necessário para a premiação”.

    “A aposta A teve apenas 1 acerto. A aposta D teve apenas 3 acertos. Não há premiação possível em nenhuma delas“, completou.

    Em relação ao dano moral, o juiz afirmou que a situação não se encaixa e que não se pode condenar o fornecedor porque o consumidor não compreendeu as regras do produto que adquiriu, especialmente quando essas regras “são evidentes e autoexplicativas”.

  • Voo que saiu de Campinas com destino a Madri retorna a Viracopos

    Voo que saiu de Campinas com destino a Madri retorna a Viracopos

    iStock Editorial / Getty Images Plus
    Imagem de avião da Azul - Metrópoles

    Um voo da Azul Linhas Aéreas que saiu do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, nessa quarta-feira (18/3), com destino a Madri, na Espanha, precisou retornar ao interior de São Paulo por causa de questões operacionais”.

    Segundo a companhia aérea, o pouso e o desembarque dos passageiros ocorreram normalmente, no aeroporto de Viracopos. Como consequência, o voo AD8755 desta quinta-feira (19/3) precisou ser cancelado.

    Em nota, a Azul informou que os clientes impactados pelo transtorno foram reacomodados em voos extras, seguindo a assistência prevista na resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

    Por fim, a companhia lamentou “eventuais transtornos” e ressaltou que “medidas como essa são necessárias para garantir a segurança de suas operações, valor primordial para a companhia”.

  • Plano para emplacar candidata de Naluh tenta tirar de Gladson o direito da nomeação de conselheiro

    Plano para emplacar candidata de Naluh tenta tirar de Gladson o direito da nomeação de conselheiro

    Uma disputa silenciosa, mas carregada de tensão política e institucional, tomou conta dos bastidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) nesta semana. O motivo é a formação da lista tríplice oriunda do Ministério Público de Contas (MPC), etapa obrigatória para a escolha do novo conselheiro da Corte e que, até o momento, […]

  • Justiça bloqueia frota da Ricco no Acre por suspeita de irregularidades trabalhistas

    Justiça bloqueia frota da Ricco no Acre por suspeita de irregularidades trabalhistas

    URGENTE

    Justiça bloqueia frota da Ricco no Acre por suspeita de irregularidades trabalhistas

    Por Whidy Melo19 de março de 2026 – 10h20 2 min de leitura

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    A Justiça do Trabalho determinou a indisponibilidade dos veículos da empresa Ricco Transportes e Turismo no Acre após indícios de descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas. A decisão, assinada pelo juiz Felipe Taborda, da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, foi proferida na quarta-feira (18) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC).

    De acordo com o processo, o sindicato aponta uma série de irregularidades praticadas pela empresa, como atrasos salariais constantes, falhas no recolhimento de FGTS e INSS, além da supressão de intervalos intrajornada. Também foi relatada uma suposta conduta antissindical e a paralisação unilateral de 31 linhas de ônibus, o que teria agravado a situação dos trabalhadores.

    Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há elementos suficientes que indicam a existência de um passivo trabalhista relevante e risco concreto de prejuízo aos empregados. Segundo a decisão, existe a possibilidade de a empresa dilapidar seu patrimônio, o que poderia dificultar o pagamento de eventuais débitos reconhecidos na Justiça.

    Diante disso, foi determinada, em caráter de urgência, a indisponibilidade dos bens móveis da empresa, especialmente os veículos que compõem a frota. A decisão proíbe a venda, transferência ou retirada desses veículos do estado do Acre sem autorização judicial, com registro da restrição no sistema Renajud.

    Além disso, a empresa deverá apresentar, no prazo de cinco dias, a lista completa de seus empregados no estado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Órgãos como o Detran-AC e a Polícia Rodoviária Federal também foram comunicados para garantir o cumprimento da medida.

    Por outro lado, o juiz negou o pedido de bloqueio de valores junto ao poder público municipal, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal que impede esse tipo de medida sobre verbas públicas. Ainda assim, foi solicitado que o Município de Rio Branco, de forma voluntária, resguarde valores eventualmente devidos à empresa como forma de garantir o pagamento dos direitos trabalhistas.

    O caso segue em tramitação e já tem audiência de conciliação marcada para o próximo dia 27 de março, por videoconferência.

    Whidy Melo

    Whidy Melo

    Whidy Melo é acreano de Rio Branco, repórter, documentarista, fotógrafo e videomaker.

    kennedywhidy@gmail.com

  • No Acre, homem atira em policiais alegando legítima defesa e processa Estado

    No Acre, homem atira em policiais alegando legítima defesa e processa Estado

    Um caso inusitado julgado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) chama atenção pela contradição: um homem que atirou contra policiais militares durante uma ocorrência de violência doméstica acabou acionando a Justiça contra o Estado, alegando ele ter sido vítima de violência, mas teve o pedido negado em todas as instâncias. A decisão, publicada na última quarta-feira (18), é da 1ª Câmara Cível do TJAC e manteve, por unanimidade, a sentença de primeiro grau e rejeitou o recurso.

    O episódio ocorreu em 27 de agosto de 2016, em Rio Branco, após uma denúncia de violência doméstica. De acordo com os autos, a Polícia Militar foi acionada depois que a ex-companheira de Aldenir Constantino dos Santos relatou ameaças de morte e informou que ele estava armado. Ao chegar ao local, os policiais se identificaram e ordenaram que ele largasse a arma, mas a determinação não foi cumprida. Segundo o processo, o homem reagiu efetuando um disparo contra a guarnição, o que levou os agentes a revidarem, atingindo-o durante o confronto.

    Mesmo após o ocorrido, ele ingressou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e pensão mensal, sustentando que teria sido vítima de uma abordagem irregular. Alegou ainda que agiu em legítima defesa, pois acreditava estar sendo alvo de um ataque. Na esfera criminal, chegou a ser absolvido com base na chamada “legítima defesa putativa”, quando há erro de percepção sobre uma situação de perigo.

    Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a absolvição criminal não implica automaticamente o dever de indenizar na esfera cível. Para os desembargadores, ficou comprovado que a atuação policial foi legítima, já que decorreu de um chamado de violência doméstica, e que os agentes agiram no cumprimento do dever legal. A Corte também destacou que houve culpa exclusiva do próprio autor da ação, uma vez que ele iniciou o confronto ao atirar contra os policiais, rompendo o nexo de causalidade necessário para responsabilizar o Estado.

    Com a decisão, o recurso foi negado e a sentença que havia rejeitado o pedido de indenização foi mantida integralmente. O autor ainda teve os honorários advocatícios aumentados, embora a cobrança permaneça suspensa em razão da gratuidade da Justiça.

  • Prefeito de Sena Madureira exonera secretário da Fazenda Luiz Edgard

    Prefeito de Sena Madureira exonera secretário da Fazenda Luiz Edgard

    A Prefeitura de Sena Madureira publicou nesta quinta-feira, 19, decreto que oficializa a exoneração do secretário municipal da Fazenda. A decisão consta no Decreto nº 111, assinado pelo prefeito Gerlen Diniz Andrade (Progressistas). De acordo com o documento, o gestor determinou a saída de Luiz Edgard de Andrade e Silva do cargo de secretário municipal […]

  • TJAC orienta juízes a priorizar medidas protetivas antes de envio de processos

    TJAC orienta juízes a priorizar medidas protetivas antes de envio de processos

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre publicou nesta quinta-feira, 19, a recomendação nº 3/2026, que orienta magistrados e magistradas de 1º grau a priorizarem a análise de pedidos de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo quando houver dúvida sobre a competência para julgar o processo.

    Assinada pelo corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, a medida busca garantir maior celeridade e efetividade na proteção às vítimas, evitando atrasos que possam colocar em risco a integridade física, psicológica e moral das mulheres.

    De acordo com o documento, sempre que houver viabilidade técnico-jurídica, os juízes devem apreciar os pedidos de medidas protetivas antes de eventual declínio de competência, ou seja, antes de encaminhar o caso para outro juízo considerado competente. A orientação está fundamentada no artigo 18 da Lei Maria da Penha, que estabelece providências imediatas a serem adotadas pela autoridade judicial nesses casos.

    A recomendação destaca que a análise rápida dessas medidas é essencial para garantir a segurança das vítimas e evitar prejuízos à efetividade da proteção judicial.

    Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.