A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelo crime de injúria racial, em um caso ocorrido dentro de um ônibus de transporte escolar, na zona rural de Senador Guiomard, a duas adolescentes. O julgamento ocorreu sob relatoria do desembargador Samoel Evangelista, que votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18).
De acordo com os autos, o caso remonta a setembro de 2017. O episódio aconteceu dentro de um ônibus escolar que trafegava pela rodovia AC-40, quando o acusado, Clodomiro Lameira Júnior, tentou forçar a entrada de sua esposa no veículo, mesmo sem autorização, já que o transporte era destinado exclusivamente a estudantes. Diante da negativa do motorista e da reação de passageiros, o homem passou a impedir o deslocamento do ônibus e, em meio ao conflito, dirigiu ofensas de cunho racial contra duas adolescentes que estavam no local.
Os depoimentos colhidos em juízo apontam que as vítimas foram alvo de xingamentos reiterados, com expressões diretamente ligadas à cor da pele, proferidas de forma pública, diante de outros alunos, muitos deles crianças, o que gerou constrangimento, medo e insegurança. “Ele falava: ‘Saí daí, suas negras imundas’. Falamos para ele que a gente precisava chegar até a escola, estava tarde e a gente não ia conseguir chegar. Isso ficou marcado”, disse uma das vítimas, que na época do crime tinha 15 anos, em depoimento.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas principalmente pela prova oral, considerada firme e coerente. Para o colegiado, as declarações das vítimas foram detalhadas e consistentes, além de corroboradas por testemunhas, não havendo dúvidas quanto à responsabilidade penal do acusado.
A defesa alegava que as falas teriam ocorrido “no calor da discussão” e sem intenção discriminatória. No entanto, o Tribunal afastou esse argumento, entendendo que o teor das expressões utilizadas evidencia claramente o dolo específico, ou seja, a intenção de ofender com base em elemento racial.
“O conteúdo das palavras e o contexto em que foram proferidas demonstram inequívoca intenção de menosprezo e humilhação”, destacou o relator em seu voto.
Clodomiro Lameira foi condenado em primeira instância a dois anos e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
A defesa também questionava a dosimetria da pena, alegando suposta dupla punição (bis in idem), mas o argumento foi rejeitado. Segundo o Tribunal, a valoração negativa dos motivos do crime foi devidamente fundamentada e não configura ilegalidade. Com a decisão unânime, a condenação foi integralmente mantida.


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