O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a obrigatoriedade de aplicação da regra que reduz em três anos o tempo de aposentadoria para mulheres policiais civis, enquanto os estados não editarem normas próprias regulamentando a diferenciação de gênero prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão atinge diretamente o Acre, que figura como um dos […]
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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