
A 1ª Vara de Anápolis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou, nessa quinta-feira (29/1), que a Justiça de Goiás (TJGO) inspecione a comunidade Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto, na próxima segunda-feira (2/2). A ordem vem após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenar que os irmãos Caiado deixem o território.
Os servidores do Tribunal de Justiça de Goiás deverão apurar se os moradores da Antinha de Baixo puderam retomar suas casas, conforme determinou o STF, ou se pessoas ligadas aos irmãos Breno e Murilo Caiado continuam ocupando as residências, como denuncia a população.
Além disso, o TJGO deverá checar se houve demolição de casas e/ou alteração de vestígios territoriais na região. O órgão também precisará colher depoimentos de moradores e apurar possíveis denúncias feitas às polícias Civil e Militar.
Para tanto, o Tribunal deverá pedir apoio da Polícia Federal (PF), “inclusive para garantia da segurança institucional do Juízo, das equipes técnicas e dos moradores”, e informar previamente sobre a inspeção a PMGO, a 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Cultural Palmares, a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Descoberto e os ministérios públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Descoberto e da Procuradoria da República em Anápolis.
A ordem do TRF-1 determina ainda multa de R$ 50 mil caso pessoas ligadas aos irmãos Breno e Murilo Caiado ou qualquer outro cidadão venha a praticar “condutas que caracterizem importunação, turbação, esbulho, intimidação, violação de domicílio, o qualquer outro ato atentatório à posse das famílias”.
Decisão de Moraes
Em decisão publicada na noite de terça-feira (27/1), o ministro Alexandre de Moraes determinou que o TRF-1 assegure que integrantes da família Caiado saiam da Antinha de Baixo.
No texto, Moraes ordena que a Tribunal “assegure, de forma efetiva, a segurança de todas as pessoas da Comunidade Antinha de Baixo, assegurando o direito à posse sobre as terras que seus integrantes ocupam (as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural)”.
O ministro fala ainda em “pessoas estranhas à comunidade”, referindo-se tanto aos irmãos Murilo Caiado e Breno Caiado quanto a funcionários do advogado e do empresário, respectivamente. Murilo e Breno são primos do governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
“Assegure, pelos meios possíveis, a ausência de presença de pessoas estranhas à Comunidade [Antinha de Baixo], caracterizada como remanescente de quilombola, que possam representar perigo aos moradores”, diz Alexandre de Moraes na referida decisão.
Entenda a batalha judicial entre os Caiados e as famílias da Antinha de Baixo
Outro lado
O advogado Eduardo Caiado, que defende o espólio de Maria Paulina Boss (mãe de Breno e Murilo Caiado), afirmou que não houve oportunidade de se manifestar nos autos sobre as “afirmações inverídicas constantes no relatório do Incra”.
Segundo Eduardo Caiado, o documento produzido pelo Instituto “descreve cenários inexistentes e desacompanhados de qualquer prova a demonstrar que os proprietários estariam fazendo o exercício arbitrário das próprias razões”.
“Desde o início, os três proprietários em questão sempre atuaram dentro do que foi decidido pelo Poder Judiciário e aguardam a resolução amigável do imbróglio judicial, que se arrasta há mais de 80 (oitenta) anos sem que tenha sido garantido, até o momento, o exercício da posse da integralidade das áreas de sua titularidade”, encerra o advogado.
Após a publicação da reportagem, a Secretaria de Comunicação (Secom) do Governo de Goiás se posicionou sobre o caso, nesta quinta-feira (29/1). “Trata-se de processo que tramita exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário, sem qualquer participação, direta ou indireta, do governador Ronaldo Caiado, que sequer é parte da ação”, declara o órgão.
“O Governo do Estado de Goiás não integra o processo e não é mencionado nos autos”, prossegue. “A eventual existência de parentesco em quarto grau com uma das partes não implica, sob nenhuma hipótese, envolvimento do governador nos fatos”, assegura a pasta.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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