Categoria: Teste

  • BC proibiu BRB de comprar novas carteiras um mês antes da liquidação do Master

    BC proibiu BRB de comprar novas carteiras um mês antes da liquidação do Master

    Lula Marques/Agência Brasil
    Imagem de Ailton de Aquino Santos, diretor de Fiscalização do Banco Central - Metrópoles

    O Banco Central proibiu o Banco de Brasília (BRB) de comprar carteiras de crédito de instituições financeiras em 14 de outubro de 2025, um mês antes da liquidação do Banco Master e da primeira fase da Operação Compliance Zero.

    Durante depoimento à Polícia Federal, obtido pelo Metrópoles, o diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino Santos, declarou que tratam-se de “medidas drásticas”.

    “Quando aplicamos uma 4019 [número da norma] nós já esgotamos tudo. Quando você aplica 4019 para uma instituição, fala que não pode mais operar crédito consignado. É uma medida dura. Quando você diz: você não pode comprar mais crédito nenhum em instituição financeira é uma medida dura. Porque você está interferindo diretamente nos negócios da instituição financeira. A 4019 é algo que só se aplica diante de casos graves”, declarou na oitiva realizada no dia 30 de dezembro de 2025.

    No dia 18 de novembro, a PF deflagrou a Operação Compliance Zero, prendeu executivos do Banco Master e ligados à Tirreno, que teria originado as carteiras falsas. Paulo Henrique Costa, então presidente do BRB, foi afastado da função.

    O ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, disse que a medida suspendeu novas cessões em que houvesse pagamento líquido ao Master e restringia a possibilidade de que fossem feitos DIs. A declaração foi dada durante a oitiva, também em 30 de dezembro, após uma pergunta feita pela defesa.

    O ex-chefe do banco afirmou que o documento não exigia “nenhuma outra medida de gestão imediata”. “Ela concedia um prazo de 30 dias para que o banco fizesse plano de ação para endereçar termas que lá estavam colocados e dava prazo de seis meses para que fosse feita auditoria no valor específico de ativos que foram recebidos do Master”, declarou.

    Ailton informou à PF que Paulo Henrique Costa enviou ofício no dia 18 de junho de 2025 no qual informou processo de diligência para internalizar ativos, após a identificação dos créditos inexistentes. “Ou seja, começa a buscar ativos no balanço do Master frente ao problema”, disse.

    O BRB trocou os créditos inexistentes pelo Cresceste, cartão-benefício, CRI, FII, títulos do exterior, ações, cotas. Segundo o diretor do BC, aproximadamente R$ 2,4 bilhões pagos por carteiras da Tirreno não foram trocados por ativos do Master.

  • STJ: WhatsApp não serve para intimação que leva à prisão por pensão

    STJ: WhatsApp não serve para intimação que leva à prisão por pensão

    Felipe Menezes/Metrópoles
    Entrada do Metrópoles - Metrópoles

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação de devedor de alimentos por aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, não tem base legal para autorizar a decretação da prisão civil em caso de inadimplência.

    O entendimento foi firmado no julgamento de um habeas corpus. O caso analisado envolvia uma ordem de intimação para que o devedor quitasse o débito alimentar ou comprovasse a impossibilidade de pagamento, sob pena de prisão civil.


    Entenda


    Nos autos, consta que o oficial de Justiça não localizou o devedor em duas tentativas presenciais e, diante disso, optou por realizar a intimação por ligação telefônica, seguida do envio de mensagens via WhatsApp com informações sobre o mandado.

    Como o débito não foi pago, a prisão civil acabou sendo decretada. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou o pedido sob o argumento de que, diante das dificuldades de localização do executado, a intimação realizada pelo oficial de Justiça — cuja palavra goza de fé pública — seria válida.

    Exigência legal

    Relator do caso no STJ, o ministro Raul Araújo Filho discordou desse entendimento. Para ele, o fato de o oficial não ter encontrado o devedor não autoriza o afastamento das exigências legais previstas no Código de Processo Civil (CPC), que determinam a ciência pessoal do executado quando há risco de cerceamento da liberdade.

    “A intimação, via aplicativo WhatsApp ou outro meio eletrônico assemelhado, portanto, não tem base legal e, por isso, falta-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão”, afirmou o relator.

    Araújo destacou ainda que a prisão civil exige rigor no cumprimento das formalidades legais. “Note-se que a prisão civil é sempre uma exceção, com contornos definidos constitucionalmente, e, por isso mesmo, deve ser enfocada de modo estrito e cumprindo as formalidades legais para que seja efetivada”, ressaltou.

    O ministro também lembrou que, embora o artigo 270 do CPC permita intimações por meio eletrônico, essas comunicações devem observar a forma prevista em lei — o que não ocorreu no caso analisado.

    “O Código não faz nenhuma referência a aplicativos de celular, mas à ‘virtualização’ do processo, ou seja, ao processo eletrônico (autos eletrônicos), instituído pela Lei 11.419/2006”, concluiu.

  • O longo histórico de crimes do piloto que mandou jovem para a UTI

    O longo histórico de crimes do piloto que mandou jovem para a UTI

    Arte/Metrópoles
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    O soco que derrubou um adolescente de 16 anos, levando-o à UTI, foi apenas o episódio mais recente envolvendo o ex-piloto da Fórmula Delta Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. Com a repercussão do caso, vieram à tona ao menos outras três ocorrências policiais no Distrito Federal: uma agressão denunciada meses antes, uma briga de trânsito e uma denúncia de que ele teria coagido uma adolescente a ingerir bebida alcoólica.

    Entenda o caso

    O jovem já possuía uma ocorrência registrada antes do episódio. Em 28 de junho de 2025, na 21ª Delegacia de Polícia (Águas Claras), Pedro teria agredido um jovem em uma praça após desentendimento antigo envolvendo sua então namorada.

    Repercussão levou a novas denúncias

    Após a repercussão do episódio mais recente, novas denúncias e casos antigos vieram à tona. Pessoas que reconheceram Pedro nas reportagens ou se sentiram encorajadas a procurar a polícia passaram a relatar episódios anteriores de violência.

    Uma das denúncias envolve uma adolescente de 17 anos, que afirmou ter sido coagida a ingerir bebida alcoólica durante uma festa no Jockey Club, em junho de 2025. Segundo relato, a jovem era amiga de infância da namorada de Pedro e teria sido pressionada a beber vodca, mesmo se recusando.

    Ele teria mandado que outras pessoas segurassem seu braço e a encurralado para forçar a ingestão da bebida. O episódio foi registrado em vídeo e anexado à investigação, podendo se enquadrar no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.

    A quarta ocorrência envolve uma briga de trânsito em 19 de julho de 2025, em Águas Claras. Segundo o boletim registrado na 21ª DP (Taguatinga Sul), a confusão envolveu três veículos: um Chevrolet Prisma prata, dirigido pela vítima, e um Porsche branco e um Fiat Fastback, ocupados por Pedro, a namorada e outros dois homens.

    Após a acidente, os ocupantes do Porsche e do Fastback seguiram o motorista até seu condomínio, bloquearam a entrada e impediram seu acesso à residência.

    Enquanto a agressão acontece, ele também confronta a pessoa que grava a cena: “O que você tem a ver com isso?”. A namorada do piloto pede para que ele pare com as agressões: “Sem agressão, amor, para”, diz ela. Apesar do pedido, Pedro continua avançando contra a vítima, que segura uma barra de ferro para se defender.

    O caso foi registrado como conflito de trânsito com vias de fato, sem lesão corporal.

     

     

  • Concurso da Câmara estima 130 mil inscritos nos dois editais

    Concurso da Câmara estima 130 mil inscritos nos dois editais

    Ramiro Lucena/Camâra dos Deputados/Reprodução
    Prédio da Câmara dos Deputados - Metrópoles

    O concurso da Câmara dos Deputados prevê cerca de 130 mil inscritos para os editais de Técnico, Analista e Policial Legislativo Federal. As informações constam no Termo de Referência do contrato firmado com o Cebraspe, publicado nessa quarta-feira (28/1) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

    O contrato foi assinado em dezembro de 2025 e possui vigência até a conclusão de todas as etapas dos dois concursos públicos. A projeção de inscritos considera tanto o concurso para Técnico e Analista Legislativo quanto o certame para Policial Legislativo Federal, ambos organizados pelo Cebraspe.

    Leia a reportagem completa no Direção Concursos, parceiro do Metrópoles.

  • Cantor da banda Chicabana sofre acidente na Bahia: "Carro capotou"

    Cantor da banda Chicabana sofre acidente na Bahia: "Carro capotou"

    Reprodução/ Redes sociais
    Imagem colorida de cantor Kiko, da banda Chicabana - Metrópoles

    O cantor Kiko, da banda de axé Chicabana, sofreu um acidente na manhã dessa quarta-feira (28/1). O músico estava em um veículo que capotou na pista, na cidade de Feira de Santana, no centro-norte da Bahia.

    O acidente ocorreu na região do bairro Cruzeiro. Em nota oficial, a equipe do cantor informou que ele foi encaminhado a um hospital da região, onde recebeu atendimento médico por ferimentos leves provocados pelo impacto. Segundo a assessoria, o artista não corre risco.

    “O carro capotou algumas vezes, mas, graças a Deus, nada de grave aconteceu. Já fui ao hospital, fui medicado e agora já estou em casa”, disse o cantor.

    Leia a reportagem completa em Correio 24 Horas, parceiro do Metrópoles.

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